Torna-se pública a recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção sobre a submissão dos instrumentos relativos aos programas de cumprimento normativo
Recomendação n.º 2/2023
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, constitui atribuição do MENAC promover e controlar a implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, adiante designado abreviadamente por RGCP, aprovado em anexo a esse diploma;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, compete ao Presidente do MENAC garantir a prossecução das atribuições cometidas ao MENAC;
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do RGPC, o Presidente do MENAC determina:
1 – A plataforma eletrónica prevista no RGPC para a submissão dos diversos instrumentos relativos ao Programa de Cumprimento Normativo encontra-se em fase de modelação, razão pela qual ainda não está disponível. Logo que a referida plataforma fique acessível e integrar o futuro site do MENAC serão divulgadas informações sobre a forma e os procedimentos para a concretização dessa submissão.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior as entidades obrigadas devem continuar a desenvolver e dinamizar de forma adequada, nos termos referidos no RGPC, os diversos instrumentos que compreendem o Programa de Cumprimento Normativo, a saber: plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, código de conduta, programa de formação e canal de denúncias.
3 – Enquanto a plataforma eletrónica referida no n.º 1 não estiver operacional as comunicações para o MENAC devem ser enviadas para o seguinte endereço:
geral@mec-anticorrupcao.pt
1 de junho de 2023. – O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.