Processos nos Tribunais Centrais Administrativos
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais alterou os critérios de classificação das espécies de processos nos Tribunais Centrais Administrativos.
São assim renumeradas as restantes espécies em função desta alteração, com efeitos a partir de hoje, dia 27 de dezembro.
Tribunais Centrais Administrativos:
A) Secção de Contencioso Administrativo:
1.ª espécie – Ações administrativas e recursos jurisdicionais de ações administrativas.
2.ª espécie – Ações de anulação e recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa.
6.ª espécie – Processos urgentes e recursos jurisdicionais de outros processos urgentes.
B) Secção de Contencioso Tributário:
3.ª espécie – Processos cautelares e recursos de processos cautelares.
4.ª espécie – Execuções.
5.ª espécie – Recursos de contraordenações.
6.ª espécie – Impugnações arbitrais tributárias.
Os critérios agora em vigor são assim os seguintes:
Tribunais Administrativos e Fiscais de 1.ª instância:
A) Tribunais administrativos
1.ª espécie – Ação administrativa
2.ª espécie – Processo de contencioso eleitoral
3.ª espécie – Procedimentos de massa
4.ª espécie – Processo de contencioso pré-contratual
5.ª espécie – Intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
6.ª espécie – Intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias
7.ª espécie – Processos cautelares relativos a procedimentos de formação de contratos
8.ª espécie – Outros processos cautelares
9.ª espécie – Outros processos urgentes
10.ª espécie – Execuções
11.ª espécie – Cartas precatórias ou rogatórias e notificações avulsas
12.ª espécie – Recurso de contraordenação
13.ª espécie – Outros processos
B) Tribunais fiscais
1.ª espécie – Processo de impugnação
2.ª espécie – Ação administrativa
3.ª espécie – Intimação para um comportamento
4.ª espécie – Execução de julgados
5.ª espécie – Outros meios processuais acessórios
6.ª espécie – Processos cautelares
7.ª espécie – Oposição
8.ª espécie – Embargos de terceiro
9.ª espécie – Verificação e graduação de créditos
10.ª espécie – Reclamação de atos do órgão de execução fiscal
11.ª espécie – Outros incidentes da execução fiscal
12.ª espécie – Recurso de contraordenação
13.ª espécie – Derrogação de sigilo bancário
14.ª espécie – Outros processos urgentes
15.ª espécie – Cartas precatórias ou rogatórias e notificações avulsas
16.ª espécie – Outros processos
Tribunais Centrais Administrativos
A) Secção de Contencioso Administrativo
1.ª espécie – Ações administrativas e recursos jurisdicionais de ações administrativas.
2.ª espécie – Ações de anulação e recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa.
3.ª espécie – Ações contra magistrados
4.ª espécie – Recursos de contraordenações
5.ª espécie – Recursos Jurisdicionais de processos de contencioso pré -contratual e respetivos incidentes e de processos de procedimentos de massa
6.ª espécie – Processos urgentes e recursos jurisdicionais de outros processos urgentes.
7.ª espécie – Outros processos
B) Secção de Contencioso Tributário
1.ª espécie – Recursos jurisdicionais
2.ª espécie – Ações administrativas
3.ª espécie – Processos cautelares e recursos de processos cautelares.
4.ª espécie – Processos cautelares
5.ª espécie – Recursos de contraordenações.
6.ª espécie – Impugnações arbitrais tributárias.
7.ª espécie – Recursos jurisdicionais de processos prioritários nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
8.ª espécie – Recursos jurisdicionais de outros processos urgentes
9.ª espécie – Outros processos
Supremo Tribunal Administrativo
A) Secção de Contencioso Administrativo
1.ª espécie – Ações administrativas de atos dos órgãos superiores do Estado
2.ª espécie – Processos de contencioso eleitoral
3.ª espécie – Processos cautelares
4.ª espécie – Ações de regresso contra magistrados dos tribunais superiores
5.ª espécie – Execuções de julgados
6.ª espécie – Recursos jurisdicionais de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos em 1.ª instância
7.ª espécie – Recursos de revista de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos
8.ª espécie – Recurso de revista per saltum
9.ª espécie – Conflitos de competência
10.ª espécie – Outros processos urgentes
11.ª espécie – Outros processos
A.1.) Pleno da mesma Secção
1.ª espécie – Recursos jurisdicionais
2.ª espécie – Recursos para uniformização de jurisprudência
3.ª espécie – Pronúncia em consulta prejudicial
4.ª espécie – Outros processos urgentes
5.ª espécie – Outros processos
B) Secção de Contencioso Tributário
1.ª espécie – Recursos jurisdicionais
2.ª espécie – Ações administrativas
3.ª espécie – Processos cautelares
4.ª espécie – Execuções
5.ª espécie – Conflitos
6.ª espécie – Outros processos urgentes
7.ª espécie – Outros processos
B.1) Pleno da mesma Secção
1.ª espécie – Recursos jurisdicionais;
2.ª espécie – Recursos para uniformização de jurisprudência
3.ª espécie – Pronúncia em consulta prejudicial
4.ª espécie – Outros processos urgentes
5.ª espécie – Outros processos
C) Plenário
Única espécie – Conflitos
Deliberação n.º 1656/2024 – DR n.º 251/2024, Série II de 27.12.2024
Nota:
Não obstante as informações disponibilizadas no presente artigo, sublinha-se a importância de recorrer a profissionais especializados para obter orientações adicionais, sobretudo em situações que exijam uma análise específica. A consulta a especialistas assegura a correta interpretação das normas, protege os interesses das partes envolvidas e reduz o risco de incumprimentos ou litígios.
