IMPIC | Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP’s Post
No dia 7 de janeiro de 2025, entrou em vigor o novo regulamento relativo aos produtos de construção. O novo regulamento moderniza as regras de 2011, facilita a venda de produtos de construção em todo o mercado único da UE, apoia técnicas de construção inovadoras e reforça a competitividade e a sustentabilidade do sector. Em particular, as novas regras marcam um passo importante na digitalização do sector da construção. Os passaportes digitais dos produtos fornecerão todas as informações sobre os produtos de construção, incluindo a declaração de desempenho e de conformidade, as informações de segurança e as instruções de utilização. Isto permitirá também calcular de forma fiável a pegada de carbono de todo um edifício.
O novo regulamento ([Ler Regulamento]) relativo aos produtos de construção pretende ser um fator de mudança para o sector da construção. Ajuda os construtores, arquitectos, engenheiros, consumidores e autoridades públicas a fazerem as escolhas certas com base no desempenho e na sustentabilidade dos produtos de construção. O novo regulamento reforçará a competitividade e a produtividade do sector da construção. Permitirá à UE promover técnicas inovadoras e sustentáveis, incluindo elementos pré-fabricados ou modulares, como os sistemas de fachada. O aumento da utilização de métodos de construção fora do estaleiro reduzirá os custos e acelerará a entrega das tão necessárias habitações, tanto novas como renovadas.
Estas tecnologias podem levar a uma redução de 10-15% dos resíduos de construção durante as fases de produção e fabrico. Além disso, as unidades pré-fabricadas podem ser desmontadas e reconfiguradas para serem reutilizadas no final do seu ciclo de vida, aumentando ainda mais os benefícios da sustentabilidade.
