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Novo prazo de registo na plataforma MENAC

As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) têm agora mais tempo para efetuar o registo e a comunicação de documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).  

O prazo, que inicialmente terminaria em 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado devido ao elevado volume de registos, tendo sido fixada a nova data-limite de 14 de fevereiro de 2025. 

As entidades, públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas ao cumprimento do RGPC, pelo que devem a mesmas realizar o registo na Plataforma RGPC e preencher os formulários exigidos.  

Além disso, caso já tenham enviado a documentação necessária ao MENAC por outros meios, como correio ou email, devem carregar na plataforma as versões mais recentes e em vigor desses documentos. 

A Plataforma RGPC encontra-se em funcionamento desde 25 de novembro de 2024. No caso das entidades públicas abrangidas, estas deverão ter recebido no endereço de email registado junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) um pré-registo automático que lhes permite aceder à plataforma. Já as entidades privadas sujeitas ao cumprimento normativo do RGPC terão recebido um email com as instruções necessárias para proceder ao registo. 

Para esclarecer dúvidas ou obter apoio, o MENAC disponibiliza os seguintes contactos: 

 Tel.: 210 540 950  

Email: geral@mec-anticorrupcao.pt 

 

 Informações adicionais sobre as obrigações legais e os procedimentos associados podem ser consultadas no site oficial.  

A prorrogação do prazo visa garantir que todas as entidades abrangidas tenham tempo suficiente para cumprir as exigências normativas, promovendo a adesão às práticas de prevenção da corrupção e o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo RGPC. 

 

Informação Adicional: 

Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro 

(https://files.dre.pt/1s/2021/12/23701/0001900042.pdf) 

Nota:  

Não obstante as informações disponibilizadas no presente artigo, sublinha-se a importância de recorrer a profissionais especializados para obter orientações adicionais, sobretudo em situações que exijam uma análise específica. A consulta a especialistas assegura a correta interpretação das normas, protege os interesses das partes envolvidas e reduz o risco de incumprimentos ou litígios.