Novo prazo de registo na plataforma MENAC
As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) têm agora mais tempo para efetuar o registo e a comunicação de documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O prazo, que inicialmente terminaria em 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado devido ao elevado volume de registos, tendo
Entidades Empregadoras com 50 ou Mais Trabalhadores: Registo no MENAC Termina a 31 de dezembro
Até o final do presente ano, as entidades empregadoras com 50 ou mais trabalhadores – públicas e privadas - estão obrigadas a cumprir os deveres de registo e comunicação ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). O prazo para proceder ao registo
Dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus
Foi publicado hoje, o diploma que dispensa, quando aplicável, de revisão prévia, os projetos de execução de contratos financiados e cofinanciados por fundos europeus. Saber mais: https://lnkd.in/dEVvX2iy
Regime geral da prevenção da corrupção
Os últimos dias tem sido pródigos em notícias sobre esta matéria, e tudo indica que a fiscalização do 𝐌𝐄𝐍𝐀𝐂 será intensificada.
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Medidas Especiais de Contratação Pública
Foi 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐚 hoje, dia 2 de dezembro, a 𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟒𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟒, que procede à segunda alteração à 𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟑𝟎/𝟐𝟎𝟐𝟏, de 21 de maio, que aprova Medidas Especiais de Contratação Pública, alterada pelo 𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟕𝟖/𝟐𝟎𝟐𝟐, de 7 de novembro. Saiba mais: https://lnkd.in/dFkZZtKi
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 06.11.2024
Contencioso pré-contratual, documento, facultativo, exclusão, análise de propostas, interpretação, critérios I – A apresentação irregular de um documento facultativo (art. 57º nº 3 do Código dos Contratos Públicos), por parte de um concorrente, deve ter como consequência a desconsideração desse documento facultativo, por vício formal, mas não a exclusão da proposta. II
A inovação e o rigor são os pilares que sustentam nossa atuação no mercado global em constante evolução.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 28.11.2024 Contratação Pública – Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
Face às dúvidas substanciais sobre o alcance e a interpretação das disposições da Diretiva 2014/24 (artigos 78º a 82º), transpostas para a ordem jurídica interna pelos artigos 219º-A e seguintes do Código dos Contratos Públicos (na redação conferida pelo DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto), no que concerne à
